Acontece:
Translate:




Untitled document

Coordenação Regional de Ação Social Missionária

Segundo os Cânones da Igreja Metodista, edição 2007:

SEÇÃO II
DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA

Art. 109. A Coordenação Regional de Ação Missionária - COREAM exerce a administração da Região, no interregno das reuniões do Concílio Regional.

Parágrafo único. As reuniões da Coordenação Regional de Ação Missionária, das assembléias regionais das instituições educacionais da Área Regional da Igreja Metodista, são realizadas em conjunto ou em separado dependendo da convocação do presidente, com atas separadas quanto às questões que se referem a uma ou a outra.

SUBSEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA

Art. 110. A Coordenação Regional de Ação Missionária é composta, além do bispo/bispa-presidente, por 3 (três) presbíteros/as e 4 (quatro) membros leigos, todos eleitos pelo Concílio Regional.

§ 1º A Coordenação Regional de Ação Missionária elege, dentre seus membros, um/a Secretário/a de Atas.

§ 2º Na ausência do/a bispo/bispa-presidente, preside reunião da Coordenação Regional de Ação Missionária o/a presbítero/a mais idoso/a que faz parte da mesma.

§ 3º O/as representantes da Região Eclesiástica na Coordenação Geral de Ação Missionária, têm assento na Coordenação Regional de Ação Missionária em sua respectiva região, com direito a voz e sem direito a voto.

§ 4º O mandato dos membros da Coordenação Regional de Ação Missionária é de até dois períodos consecutivos com carência de um período para novo mandato, não se aplicando este procedimento ao/à bispo/bispa-presidente.

§ 5º- A Coordenação Regional de Ação Missionária atua em substituição ao Concílio Regional, no interregno das reuniões deste, podendo deliberar sobre todos os assuntos da sua alçada, exceto tema que exija voto qualificado do Concílio Regional e desde que não conflite com decisão anterior dele. Artigo 111, inciso XV, parágrafo 5º.

SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO REGIONAL DE AÇÃO MISSIONÁRIA

Art. 111. Compete à Coordenação Regional de Ação Missionária:

I - exercer a administração, no interregno das reuniões do Concílio Regional, podendo deliberar sobre todos os assuntos da alçada daquele, inclusive no que diz respeito à transações imobiliárias, segundo regulamentação própria aprovada pelos citados concílios, desde que não conflite com decisão anterior nem exija voto qualificado do Concílio Regional.
II - aprovar o Plano Regional de Ação Missionária Missionária, após receber dos responsáveis pelos ministérios, órgãos e instituições regionais e com eles discutir propostas de projetos, atividades e de material necessário ao cumprimento de suas áreas ou linhas de ação;
III - supervisionar o funcionamento da organização regional;
IV - tomar as providências indispensáveis ao funcionamento harmônico da administração intermediária;
V - executar e fazer executar todas as decisões e resoluções do Concílio Regional que lhe estejam afetas;
VI - preparar todo o material necessário ao funcionamento pleno do Concílio Regional, estudando previamente os assuntos a serem submetidos e elaborando anteprojetos necessários para sua aprovação;
VII - prestar relatório de suas atividades ao Concílio Regional e de outros órgãos e instituições subordinados ao Concílio Regional;
VIII - supervisionar, coordenar e controlar instituições subordinadas ao concílio, por intermédio de seus respectivos conselhos diretores, zelando para que cumpram suas funções de maneira plena, cobrando as providências necessárias;
IX - nomear:
a) o secretário/a executivo/a de cada área regional:
       1. de expansão missionária;
       2. de educação;
       3. de ação social;
       4. de administração;
b) o/a Conselheiro/a Regional de Juvenis, dentre os nomes constantes de lista tríplice, proposta pelo Congresso Regional dos Juvenis;
c) o/a Coordenador/a Regional do Departamento de Crianças, dentre os nomes indicados pelos/as Coordenadores Distritais de Crianças;
d) o/a Secretário/a Executivo/a do Departamento Regional para a Escola Dominical, dentre os nomes indicados/as pela Secretária Regional para a Escola Dominical;
e) o/a Tesoureiro/a Regional;
f) o/a Secretário/a Regional da Associação da Igreja Metodista;
g) a Comissão Regional de Disciplina, com existência transitória, em consonância com o § 6º deste artigo;
h) outras funções previstas nestes Cânones e no Regimento Regional;
X - administrar a área econômico-financeira nos termos das decisões do Concílio Regional;
XI - elaborar relatórios ao Concílio Regional;
XII - conceder autorização para a igreja local recopiar o Livro de Rol de Membros e recolher o livro original;
XIII - receber e analisar os relatórios dos órgãos e instituições subordinados ao Concílio Regional;
XIV - supervisionar e controlar os serviços de Tesouraria do Concílio Regional;
XV - elaborar e encaminhar ao Concílio Regional parecer sobre a criação ou extinção de áreas prioritárias para o trabalho de evangelização na região.

§ 1º Os relatórios mencionados no inciso VII, deste artigo, referem-se principalmente à situação material e administrativa da Região Eclesiástica e contêm uma avaliação dos fatores positivos e negativos que a determinam.

§ 2º A Coordenação Regional de Ação Missionária, no interregno dos Concílios Regionais, pode decidir as recomendações de acadêmicos/as de teologia, de candidatos/as aspirantes à Ordem Presbiteral e aspirantes ao Ministério Pastoral, de pedidos de licença e aposentadoria, bem como sobre declaração de disponibilidade e pedido de transferência de membros clérigos em consonância com os pareceres das comissões competentes.

§ 5º Fica vedada à Coordenação Regional de Ação Missionária a eleição de candidatos à Ordem Presbiteral e ao Ministério Pastoral, sendo essas competências exclusivas do Concílio Regional.

§ 6º A Comissão de Disciplina é de caráter transitório, sendo uma para cada processo e extinta ao encerramento do processo para o qual foi nomeada.

 




EXPOSITOR CRISTÃO

Missão
Leia as informações da Igreja Metodista no Brasil. Uma comunidade de fé a serviço do povo. Missão, evangelização, amor e trabalho.

Vídeos

Remne no Youtube
Uma fé vibrante e um povo forte. Confira o trabalho desenvolvido no Nordeste brasileiro.

Busca de Conteúdos no Portal

Cadastro Nacional de
Igrejas e Pastores

Pesquise também:

Versículo do Dia

Se alguém fala, fale como entregando oráculos de Deus; se alguém ministra, ministre segundo a força que Deus concede; para que em tudo Deus seja glorificado por meio de Jesus Cristo, ma quem pertencem


I PEDRO 4.11

Boletim Eletrônico
Informe seu nome e e-mail para receber nosso boletim eletrônico.
Nome:
E-mail:
Região Missionária do Nordeste
Rua Desembargador Góes Cavalcante, 331, Parnamirim - CEP 52060-140 - Recife - PE - Fone: 81 99758.6510
Desenvolvido por: