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Conheça a programação do Pré-Concílio






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O Pré-Concílio será realizado no dia 26 de outubro, nos distritos, sob a direção do/a SD. O encontro vai reunir os/as delegados/ao XVIII Concílio Regional, que vai ocorrer de 29/11 a 01/12 na Pousada Rural Paraíso dos Colibris (município do Conde, na Paraíba). 

Na pauta, os distritos vão discutir nomes a serem encaminhados à Comissão de Indicações (CI) do XVII Concílio Regional, além de ler e aprovar relatórios. 

 

Locais dos Pré-Concílios:

 

DNE I  Igreja Metodista Central de Fortaleza/CE

DNE II Igreja Metodista Central do Recife  (Torre)

DNE III Igreja Central em Vitória da Conquista/BA

DNE IV Igreja Central em Natal/RN

DNE V Igreja Central em Aracaju/SE

DNE VI  Igreja Metodista Central do Salvador/BA.

DNE VII Igreja Central em Teresina/PI

Em breve divulgaremos a agenda do Concílio Regional.

 

AGENDA DO PRÉ-CONCÍLIO

 

1. Devocional

2. Instalação do Pré-concílio com indicação do/a secretário/a de atas

3. Chamada do Rol do Pré-concílio

4. Apresentação e aprovação da agenda do Pré-concílio

5. Apresentação e aprovação do regimento interno do Concílio Regional

6. Apresentação do regulamento da REMNE

7. Eleições que ocorrerão no Concílio Regional (Cânones 2012)

A) Comissão de Indicação (Cânones)

Sem indicação e sem debate (ver cópia dos Cânones – Art.85, § 10, (p 261). 

 

B) Segundo os Cânones 2012

Os distritos podem já discutir nomes a serem encaminhados à Comissão de Indicações (CI) do XVII Concílio Regional.

B.1. Secretário/a ou secretários/as de atas – Art 85, item 9, alínea h 

(p 264) 

Competência: Art. 92 (p 275)

Número Concílio define;

 

B.2. Comissão Regional de Justiça: - Art 90, ítem I (p 272)

Composição: clérigo/as e leigos/as – art 91, § 1 

Proposição de nº de membros – a Comissão de indicações (CI) eleita   propõe –( o regimento Regional da CRJ sugere cinco membros); Plenário aprova ou não;

Pelo menos um/a tem que ser formado/a em Direito

Função: Cânones Art. 91 (p 273);

Sugestão de nomes pelo pré-concílio;

 

B.3. Comissão Regional de Relações Ministeriais - Art. 90, ítem III (p 272)

Proposição de nº de membros: Comissão de indicações (CI)

Sugestão de nomes por parte do pré-concílio

Função: Cânones Art.93, (p 277)

 

B.4. Comissão Ministerial Regional - Art. 90, ítem II.

Proposição do nº de membros – a Comissão de indicações (CI) eleita propõe – Plenária acata ou não 

Sugestão de nomes pelo pré-concílio

Função: Art 92, p 275 

Composição - só presbíteros/as - Art 92, item VIII § 4°

 

B.5. COREAM Art 85, item XI, p 263

Composição: Art 101, p 283

04 leigas ou leigos

03 presbíteros/as

Sugestões: de nomes por parte do pré-concílio

Função: Art. 102, p 284

 

B.6. Eleição de presbíteros/as – Art. 85, item XIII, letra a (p 264) nomes a confirmar após relatório conclusivo da Comissão Ministerial Regional; (Doc 9)

 

                            B.7. Eleição de pastores/as – Art, 85, item XIII, letra b (p 264) nomes a confirmar após relatório conclusivo da Comissão Ministerial Regional; (Doc 10)

 

                            B.8.  Aposentadoria Pastoral e Presbiteral: 

 

8. Aprovar relatórios: 

 

8.1. COREAM – que inclui:

a) Secretaria AIM 

b) Áreas: Ação Administrativa +-

                   Ação Social: Tremembé, SAF, Mães Sozinhas com Crianças

                   Educação – COREC: Escola Dominical

                   Federações (Jovens, Juvenis, Mulheres e homens)

             Departamento de trabalho com crianças

                   Música e Arte

                   Expansão Missionária: VEM 

       c) Estatísticas  

                     d) Assessorias: de projetos; discipulado, comunicação

8.2. Comissão Regional de Justiça 

 

8.3.Comissão Regional de Relações Ministeriais 

 

8.4.Comissão Ministerial Regional (conclusivo, cabendo recorrer à Comissão Regional de Justiça durante o Concílio) Art. 92, item VII, § 1°

 

8. 5.Relatório da Tesouraria Regional:

Resultado Contábil 2012 

Resultado Contábil 2013 até setembro

8.6. Base para subsídio pastoral – ouvida a Administração Regional 

 

8.7. Instituições metodistas - Centro Comunitário (CEMENE e CRECHE)

 

9. Aprovar o PRAM (Plano Regional de Ação Missionária) para o biênio 2014/2015, Cân. Art. 85, item III (p. 262)

 

10. Criar distritos e igrejas locais - Art. 85, item VIII (p 262)

 

11. Encerramento do Concílio.

 

OBS: As decisões tomadas pelo Pré-concílio devem ser encaminhadas à coordenação do Concílio Regional até o dia 05 de novembro (terça-feira).




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