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Palavra Episcopal: Mais cedo condenados/as






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Paulo afirma claramente: todos/as pecaram. Ninguém está isento/a desta verdade que pesa sobre os ombros. Não há uma só pessoa que não careça do sacrifício de Cristo na cruz, para experimentar o perdão e ser alcançado/a pela vida eterna. Entretanto é também ele quem diz: “Que diremos, pois? Permaneceremos no pecado, para que a Graça seja mais abundante?” Rm. 6:1. Claro que não. A Graça de Deus é tamanha que nos constrange a viver em comunhão com Ele (Deus) e dizer não ao pecado.
I - Castigo ao pecador/ à pecadora
Significa então que o/a pecador/a merece nosso castigo? É nossa função puni-los/las, de tal modo que sofram, na carne, os seus erros?
Pode ser que há quem viva assim: no juízo sobre o ser humano. Mas o que a Palavra nos ensina é que quem convence “do pecado, da justiça e do juízo” é o Espírito Santo (Jo. 14:8ss). Nossa tarefa é discipular e contar com a Graça de Deus.
Muitos/as recusarão a salvação e nada poderemos fazer. Porém, não odiaremos a estes/as tais. Sempre clamaremos por suas vidas e ansiaremos por sua salvação.
II - Castigo severo a menores infratores
Reduzir a idade em que o adolescente seja considerado apto a pagar como adulto, por sua pena, este é um dos assuntos que tratam nos legislativo e executivo brasileiros. A população quer que adolescentes, a partir de 16 anos, sejam punidos por seus atos infratores. O que dizer disto? O que você pensa?
III - Olhando o todo
Como cristã, entendo que ser favorável a este projeto de lei é um ato fragmentador da realidade. Analisar o/a adolescente infrator/a fora de uma análise da realidade é, no mínimo, um ato precipitado. É caminhar com a visão humana da realidade, sem considerar tudo que Deus (Pai, Filho, Espírito) nos ensinaram.
Não foram poucas as vezes em que Jesus libertou aqueles/as que a religião condenava: Zaqueu, o publicano; a samaritana; a mulher hemorrágica; o ladrão na cruz; Pedro; a mulher que lhe lavou os pés em casa de Simão; o bom samaritano e tantos/as outros/as.
Ora, olhar o todo inclui verificar a situação do Brasil:
- Embora tenha aprovado um Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), as crianças e adolescentes não tem seus direitos garantidos - Não há escola, saúde e segurança para os/as mesmos/as e para familiares;
- Pais e mães tem que trabalhar e não há creches ou escolas suficientes para receber esta faixa etária;
- O mau exemplo das lideranças políticas, com os escândalos de suborno, roubo, desvio de recursos públicos, quase sempre acobertados/as por impunidade por seus atos infratores, a legislação em causa própria e tanto mais, só estimulam a violência e o rancor;
- O sistema penitenciário não leva a reeducação - na verdade é quase que uma escola de crime. Não há vontade pública de modificar este estado de caos.
IV- Lidando com os mitos
Num artigo do Dr. Murillo José Digiácomo (Promotor de justiça do Ministério Público do Paraná), fala de alguns mitos citados na defesa da redução da maioridade penal.
1- Mito: Os adolescentes não respondem por seus atos perante a sociedade e a justiça, acobertados por uma espécie de imunidade, sinônimo de impunidade.
Verdade: Segundo ele, o/a adolescente já sofre sanções estatais: “semiliberdade” e “internação” - tal como para os/as adultos/as.
E a autoridade policial tem que agir sempre quando o/a menor pratica infração. O que não é correspondente ao/à adulto/a, que precisa de um/a advogado/a para que haja a sanção. No caso do/a adolescente o interesse deve ser sempre o da reeducação e recuperação do/a jovem.
2- Mito: Os/as adolescentes são responsáveis por grande parte da violência praticada no País.
Verdade: Menos de 10% das infrações registradas são praticadas por adolescentes. Destas, 73,8% são infrações contra o patrimônio (mais de 50% furtos). Apenas 8,46% são atos de violência e atentado contra a vida. A mídia tem feito dos/as adolescentes bodes expiatórios da violência no País - o que não ajuda em nada.
3- Mito: Os/as adolescentes devem ser punidos/as como adultos/as porque “já sabem o que fazem”, tendo perfeita capacidade de discernir entre o “certo e o errado”, podendo inclusive votar e dirigir.
Verdade: Criança de 4 anos já sabe discernir o certo do errado. Mas o que conta, para 59% dos países do mundo, é considerar que a fase da adolescência é de mudanças, transição entre infância e idade adulta, mudanças psicossomáticas estão ocorrendo também. Isto é visível em quase totalidade dos/as adolescentes (rebeldia, uso de piercings, tatuagens, cabelos diferentes, etc), o que é um desejo de autoafirmação. aqui uma proposta pedagógica entra como recurso excepcional para o/a adolescente. E mais:
- Apenas 25% dos/as adolescentes se inscrevem para votar, e mesmo assim não pode ser votado.
- Dirigir aos 16 anos - Não houve aprovação no país
4- Mito: Somente com a diminuição da idade penal e imposição de verdadeiras penas a adolescentes, em patamar elevado, que haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.
Verdade: Aumento da sanção não reduz a violência. Vide a Lei de Crimes Hediondos, (lei n° 8.072/90), que imputou penas severas aos/às infratores/as e o número de delinquentes aumentou consideravelmente.
O Eca previu algo que seria o ideal: a prática do delito segue-se uma medida rápida e eficaz quanto a detenção do/a infrator/a, numa rápida e imediata elucidação dos fatos e do/a autor/a dos mesmos.
5- Mito: É muito comum que adultos utilizem adolescentes de 16 anos ou 17 anos para prática de crimes, e a responsabilização penal destes/as serviria de desestímulo a esta prática.”
 Verdade: Se o/a adolescente de 16 anos em diante for tido/a como adulto/a nos atos infratores, certamente que os/as mais novos/as serão abordados/as. A maioria destes/as menores infratores/as são de condição sócio-familiar desfavorável. A solução não é reduzir a maioridade penal e sim investir na EDUCAÇÃO, tanto da criança quanto das famílias. Necessária política de prevenção ao uso de drogas e outros afins.
O/a adolescente é vítima diária da situação familiar, da sociedade e do Estado.
“...as condições que geraram esses “seres indesejados”, permanecem latentes, e outros casos iguais ou ainda piores ainda surgirão. Mesmo aqueles/as “exportados” para cumprir suas penas em outras localidades, cedo ou tarde por certo retornarão às suas origens...mas serão eles/as melhores do que quando saíram? Ou retornarão brutalizados e completamente “formados” na “universidade do crime” que são nossas penitenciárias?”
Marisa de Freitas Ferreira
Bispa presidente da Igreja Metodista no Nordeste

Mais cedo condenados/as: Redução a maioridade penal*


“Pois todos/as pecaram e carecem da Graça de Deus” Rm. 3:23


Paulo afirma claramente: todos/as pecaram. Ninguém está isento/a desta verdade que pesa sobre os ombros. Não há uma só pessoa que não careça do sacrifício de Cristo na cruz, para experimentar o perdão e ser alcançado/a pela vida eterna. Entretanto é também ele quem diz: “Que diremos, pois? Permaneceremos no pecado, para que a Graça seja mais abundante?” Rm. 6:1. Claro que não. A Graça de Deus é tamanha que nos constrange a viver em comunhão com Ele (Deus) e dizer não ao pecado.



I - Castigo ao pecador/ à pecadora

Significa então que o/a pecador/a merece nosso castigo? É nossa função puni-los/las, de tal modo que sofram, na carne, os seus erros?
Pode ser que há quem viva assim: no juízo sobre o ser humano. Mas o que a Palavra nos ensina é que quem convence “do pecado, da justiça e do juízo” é o Espírito Santo (Jo. 14:8ss). Nossa tarefa é discipular e contar com a Graça de Deus.
Muitos/as recusarão a salvação e nada poderemos fazer. Porém, não odiaremos a estes/as tais. Sempre clamaremos por suas vidas e ansiaremos por sua salvação.

 

II - Castigo severo a menores infratores

Reduzir a idade em que o adolescente seja considerado apto a pagar como adulto, por sua pena, este é um dos assuntos que tratam nos legislativo e executivo brasileiros. A população quer que adolescentes, a partir de 16 anos, sejam punidos por seus atos infratores. O que dizer disto? O que você pensa?

 

III - Olhando o todo

Como cristã, entendo que ser favorável a este projeto de lei é um ato fragmentador da realidade. Analisar o/a adolescente infrator/a fora de uma análise da realidade é, no mínimo, um ato precipitado. É caminhar com a visão humana da realidade, sem considerar tudo que Deus (Pai, Filho, Espírito) nos ensinaram.
Não foram poucas as vezes em que Jesus libertou aqueles/as que a religião condenava: Zaqueu, o publicano; a samaritana; a mulher hemorrágica; o ladrão na cruz; Pedro; a mulher que lhe lavou os pés em casa de Simão; o bom samaritano e tantos/as outros/as.

Ora, olhar o todo inclui verificar a situação do Brasil:

- Embora tenha aprovado um Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), as crianças e adolescentes não tem seus direitos garantidos - Não há escola, saúde e segurança para os/as mesmos/as e para familiares;
- Pais e mães tem que trabalhar e não há creches ou escolas suficientes para receber esta faixa etária;
- O mau exemplo das lideranças políticas, com os escândalos de suborno, roubo, desvio de recursos públicos, quase sempre acobertados/as por impunidade por seus atos infratores, a legislação em causa própria e tanto mais, só estimulam a violência e o rancor;
- O sistema penitenciário não leva a reeducação - na verdade é quase que uma escola de crime. Não há vontade pública de modificar este estado de caos.

 

IV- Lidando com os mitos

Num artigo do Dr. Murillo José Digiácomo (Promotor de justiça do Ministério Público do Paraná), fala de alguns mitos citados na defesa da redução da maioridade penal.

1- Mito: Os adolescentes não respondem por seus atos perante a sociedade e a justiça, acobertados por uma espécie de imunidade, sinônimo de impunidade.
Verdade: Segundo ele, o/a adolescente já sofre sanções estatais: “semiliberdade” e “internação” - tal como para os/as adultos/as.

E a autoridade policial tem que agir sempre quando o/a menor pratica infração. O que não é correspondente ao/à adulto/a, que precisa de um/a advogado/a para que haja a sanção. No caso do/a adolescente o interesse deve ser sempre o da reeducação e recuperação do/a jovem.

2- Mito: Os/as adolescentes são responsáveis por grande parte da violência praticada no País.
Verdade: Menos de 10% das infrações registradas são praticadas por adolescentes. Destas, 73,8% são infrações contra o patrimônio (mais de 50% furtos). Apenas 8,46% são atos de violência e atentado contra a vida. A mídia tem feito dos/as adolescentes bodes expiatórios da violência no País - o que não ajuda em nada.

3- Mito: Os/as adolescentes devem ser punidos/as como adultos/as porque “já sabem o que fazem”, tendo perfeita capacidade de discernir entre o “certo e o errado”, podendo inclusive votar e dirigir.
Verdade: Criança de 4 anos já sabe discernir o certo do errado. Mas o que conta, para 59% dos países do mundo, é considerar que a fase da adolescência é de mudanças, transição entre infância e idade adulta, mudanças psicossomáticas estão ocorrendo também. Isto é visível em quase totalidade dos/as adolescentes (rebeldia, uso de piercings, tatuagens, cabelos diferentes, etc), o que é um desejo de autoafirmação. aqui uma proposta pedagógica entra como recurso excepcional para o/a adolescente. E mais:

- Apenas 25% dos/as adolescentes se inscrevem para votar, e mesmo assim não pode ser votado.
- Dirigir aos 16 anos - Não houve aprovação no país

4- Mito: Somente com a diminuição da idade penal e imposição de verdadeiras penas a adolescentes, em patamar elevado, que haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.
Verdade: Aumento da sanção não reduz a violência. Vide a Lei de Crimes Hediondos, (lei n° 8.072/90), que imputou penas severas aos/às infratores/as e o número de delinquentes aumentou consideravelmente.

O Eca previu algo que seria o ideal: a prática do delito segue-se uma medida rápida e eficaz quanto a detenção do/a infrator/a, numa rápida e imediata elucidação dos fatos e do/a autor/a dos mesmos.

5-
Mito: É muito comum que adultos utilizem adolescentes de 16 anos ou 17 anos para prática de crimes, e a responsabilização penal destes/as serviria de desestímulo a esta prática.”
Verdade: Se o/a adolescente de 16 anos em diante for tido/a como adulto/a nos atos infratores, certamente que os/as mais novos/as serão abordados/as. A maioria destes/as menores infratores/as são de condição sócio-familiar desfavorável. A solução não é reduzir a maioridade penal e sim investir na EDUCAÇÃO, tanto da criança quanto das famílias. Necessária política de prevenção ao uso de drogas e outros afins.

O/a adolescente é vítima diária da situação familiar, da sociedade e do Estado.

“...as condições que geraram esses “seres indesejados”, permanecem latentes, e outros casos iguais ou ainda piores ainda surgirão. Mesmo aqueles/as “exportados” para cumprir suas penas em outras localidades, cedo ou tarde por certo retornarão às suas origens...mas serão eles/as melhores do que quando saíram? Ou retornarão brutalizados e completamente “formados” na “universidade do crime” que são nossas penitenciárias?”

 

Marisa de Freitas Ferreira
Bispa presidente da Igreja Metodista no Nordeste

 

 

*Texto publicado originalmente na edição de Março/Abril do Compartilhar Pastoral.

 




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