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Critérios para emancipação de Congregação à Igreja Local






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- AUTOGOVERNO

1 - Exerce atos de piedade e obras de misericórdia;

2 - Obter parecer favorável do(a) SD a ser levado ao Concílio Regional ou COREAM;

3 - Instituir a CLAM (Coordenação Local de Ação Missionária), minimamente com os ministérios de:

a. Administração;
b. Educação Cristã;
c. Expansão Missionária;
d. Ação Social;
e. Trabalho com Crianças.

4 - Apresentar o Plano de Ação Missionário Local;

5 - Apresentar relatório que comprove Gestão e Capacitação de pessoas em:

a. Captação de recursos humanos  na membresia visando a capacitação;

b. Ações de disseminação da identidade metodista e implantação da visão missionária na REMNE;

6 - Constituição de todos os livros oficiais da igreja:

a. Batismo;

b. Ofício fúnebre;

c. Rol de membros;

d. Casamento.

e. Atas

7 - Escola Dominical

Manter pelo menos 1 escola dominical em pleno funcionamento com, no mínimo,

04 (quatro) classes, para atender crianças, juvenis, jovens e adultos(as);

8 - Promover a infraestrutura mínima necessária para que o(a) tesoureiro(a), secretário(a) e líderes possam exercer as atividades aos cargos, funções e ministérios;

9 - Parecer favorável da igreja Mãe.

 

- AUTOPROCLAMAÇÃO

1 - Desenvolver a Celebração dinâmica do 4º domingo;

2 - Ter grupos de Discipulado;

3 - Realizar trabalho de impacto missionário na comunidade, tanto de evangelismo pessoal quanto de ações de cunho social.

 

COREAM - Aprovação em reunião de outubro de 2013 e revalidado em reunião, dia 10/12/2013. 

 

-AUTOSSUSTENTO

1 - As igrejas de autossustento terão cota de participação missionária de 10% da média de arrecadação do ano anterior;

2 - As igrejas de autossustento assumirão integralmente todas as despesas para manunteção do(a) obreiro(a) - pastor(a), de acordo com os Cânones da Igreja Metodista, como também todas as des- pesas locais concernentes a uma Igreja Local;

3 - O valor regular de arrecadação nanceira para que uma Congregação postule o autossustento, não possuindo casa pastoral nem templo próprio, deve ser de pelo menos R$ 10.080,00 (média dos últimos meses). Possuindo casa pastoral e templo próprios, o valor deve ser de, pelo menos, R$ 8.400,00 (mé- dia dos últimos seis meses). Qualquer excepcionalidade deve ser decidida pela COREAM.

4 - O valor da arrecadação financeira, estipulada para que uma Congregação postule o autossustento será corrigido a cada dois anos, a partir de índices nacionais de reajustes econômico- financeiros.

5 - Para postular o autossustento a Congregação deve ter o Sistema de Informação Regional (SIR) implantado; 

6 - A igreja de autossustento deve enviar regularmente a oferta missionária do quarto domingo para o FMN - Fundo Missionário do Nordeste.

 

 

COREAM - Aprovação em reunião de outubro de 2013 e revalidado em reunião, dia 10/12/2013.

 

 




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