Após meses de preparação, a Região Missionária do Nordeste chega aos últimos ajustes para a realização do 19º Concílio Regional, que acontece de 27 a 29 de novembro, no Vela Branca Praia Hotel, em Recife. O tema desta edição é "Senhor, confirma a obra das nossas mãos".
Nos últimos meses, toda a Remne esteve engajada para a realização dos três dia de encontro. Foram concílios locais e distritais, entregas de relatórios, reuniões entre coordenadores/as na Sede Regional e os pré-concílios, que aconteceram nos oito distritos.
A Revda. Gilmara Michael, explicou a importância desse sistema organizacional conciliar adotado pela Igreja Metodista em todo o Brasil. "É uma maneira encontrada para pormenorizar todos os assuntos que serão debatidos no Concílio Regional. Essa programação ajuda a termos mais conhecimentos sobre a pauta do Concílio, mas especialmente a amadurecermos as decisões que iremos tomar".
Os pré-concílios, última etapa desse processo, tem a finalidade de iniciar os debates com os/as delegados/as sobre os principais conteúdos a serem trabalhados nas sessões conciliares. "Uma vantagem do pré-concílio é partilhar o denso bloco de informações que vão para o Concílio. Em ambiente menor, podemos pensar com mais calma, avaliar e compreender o que a Igreja Metodista está fazendo na Região Missionária do Nordeste. A contribuição dessa programação é grande e vem na direção de racionalizar melhor a missão e também fazer com que consigamos praticá-la de uma maneira que possamos entender o que de fato estamos fazendo", concluiu a Revda. Gilmara.
Orientação Canônica
Do Concílio Regional
Art. 83. O Concílio Regional é o órgão deliberativo e administrativo de uma Região Eclesiástica.
§ 1º. Região Eclesiástica é a área sob a jurisdição do respectivo Concílio Regional e supervisão
de um/a Bispo/a-Presidente.
§ 2º. A Região Eclesiástica compreende 2 (dois) ou mais Distritos Eclesiásticos, à juízo do respectivo Concílio Regional.
§ 3º. O Concílio Regional estabelece a organização da Região Eclesiástica de acordo com as suas características, não podendo, entretanto, suprimir cargos, órgãos ou instituições expressamente criados por esta legislação canônica.
§ 4º. O Concílio Regional se instala, ordinária e, extraordinariamente, com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros votantes.
Da Composição do Concílio Regional
Art. 84. O Concílio Regional compõe-se de:
I - Presbíteros/as Ativos/as;
II - Pastores/as, com nomeação episcopal;
III – Diáconos/Diaconisas, com nomeação episcopal;
IV - Pastores/as suplentes, com nomeação episcopal;
V - delegados/as eleitos/as pelas igrejas locais e campos missionários regionais, na proporção de um/a para até 500 (quinhentos) membros, e, no máximo, 2 (dois) para igrejas locais com número de membros superior a esse; para Região que tiver mais de 50.001 (cinquenta mil e um) membros, a proporção é de um/a delegado/a para até 300 (trezentos) membros, e, no máximo, 3 (três) para igrejas locais com número de membros superior a esse;
VI - Presidente do Conselho Diretor de cada instituição regional ou seu substituto legal;
VII - Presidentes das Federações de grupos societários;
VIII - Conselheiro/a Regional de Juvenis e Coordenador/a do Departamento Regional do Departamento de Trabalho com Crianças;
IX - Presbíteros/as inativos/as, sem direito a voto;
X - Pastores/as suplentes inativos/as, sem direito a voto;
XI - membros da COREAM, sem direito a voto, salvo se delegados/as eleitos/as.
§ 1º. Só podem ser eleitos/as delegados/as maiores de 16 (dezesseis) anos que estejam arrolados/as há mais de 2 (dois) anos como membros da Igreja Metodista.
§ 2º. Nas votações de matéria regulada pelo Direito Civil, só podem votar os/as civilmente capazes e os/as emancipados/as, de acordo com a lei vigente.
Um deles, vendo que fora curado, voltou glorificando a Deus em alta voz;
LUCAS 17.15